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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA A RECONSTRUÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA
OBS: PROVIDENCIAR PRIMEEIRAMENTE O ITEM 1 (ESTE DOCUMENTO NÃO
TEM PRAZO DE VALIDADE, PODERÁ SER ANTIGO).
1) CERTIDÕES ITALIANAS - PARA PEDIDO DE CERTIDÕES NA ITÁLIA:
(O pedido é feito com orientação do Patronato).
NASCIMENTO OU BATISMO: Trazer data ou ano do nascimento, nome completo
do italiano, local e filiação
CASAMENTO: Trazer nome dos contraentes, local, data do casamento
ÓBITO: Trazer o nome do faleciso, local, data ou ano do falecimento
CERTIDÕES ITALIANAS (NASCITA O BATTESIMO, MATRIMONIO E MORTE) -
Traduzir as italianas para o Português (por um tradutor juramentado)
com firma reconhecida do tradutor - Trazer Original + 3 xerox autenticadas
do documento italiano + original e 3 xerox autenticadas da tradução.
2) CONFORME O CASO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO
QUE SEGUE ABAIXO PARTINDO DO ITALIANO QUE DEU ORIGEM À CIDADANIA
"BISAVÔ, AVÔ(A), PAI OU MÃE".
Certidão de nascimento, casamento e óbito
do bisavô + óbito da bisavó.
Certidão de nascimento, casamento e óbito do avô (se
for falecido) + nascimento e óbito da avó.
Certidão de nascimento, casamento e óbito da avó
(se for ele o falecida) +óbito do avô.
Certidão de nascimento, casamento e óbito do pai (se for
falecido) + nascimento e óbito da mãe.
Certidão de nascimento, casamento e óbito da mãe
(se for falecida) + óbito do pai ( se for falecido).
Certidão de nascimento e casamento do filho(a).
Homens até 50 anos, certidão militar (dispensa ou reservista)
- Trazer 2 xerox autenticadas em SP-Capital.
Sempre que o Bisavô, avô(a), pai, mãe ou filho(a) for
casado(a) pela 2ª vez trazer o 1º e o 2º casamento - se
o 1º conjuge for falecido, trazer também o óbito.
* PARA CADA CERTIDÃO DO BRASIL (nascimento, casamento
e óbito) - Trazer 2ª via atualizada (valid. máxima
06 meses) com firma reconhecida em cartório de SP-Capital + 1 xerox
autenticada em SP-Capital conforme o original.
* ATENÇÃO: Qualquer certidão de nascimento brasileira
deve constar o "Declarante" - se o declarante não
foi o pai, além desta certidão, pedir também
a de "Inteiro Teor" deste nascimento.
3) CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO
ou NATURALIZAÇÃO DO ITALIANO - Trazer original + 2xrox autenticadas
em SP-Capital. (Este documento não tem prazo de validade, poderá
ser antigo)
Para pedido de certidão negativa de naturalização
ou naturalização do Italiano: (ir na Av. Prestes Maia, 700).
Esta certidão deverá trazer o nome correto do Italiano,
assim como consta na certidão de nascimento Italiana.
Traduzir a certidão de nascimento Italiana para o Português,
por um tradutor juramentado.
Levar: 1 xerox simples da certidão de nascimento da Itália
e 1 xerox simples da tradução para o Português.
Se nas certidões aqui do Brasil, o Italiano continua com o mesmo
nome que na certidão de nascimento Italiana, bastará levar
somente: 1 xerox simples do casamento ou óbito do Brasil + xerox
simples do RG do requerente.
4) EM CASO DE ITALIANO EM VIDA, NÃO PRECISA TRAZER
OS DOCUMENTOS DO ITEN 3, BASTARÁ TRAZER A CARTEIRA DE IDENTIDADE
PRA ESTRANGEIROS (RNE) - Trazer 2 xerox autenticadas em SP-Capital.
5) DIVORCIADOS - Para tornar válido na Itália
o divórcio feito no Brasil (é obrigatório trazer):
* Certidão de (objeto e pé) com firma do Escrivão-Diretor
reconhecida em cartório de SP-Capital
* Processo de divórcio (desde o pedido de conversão da separação
judicial em divórcio, até a conclusão, incluindo
o carimbo da decisão do Trânsito Julgado, devendo constar
em TODAS as páginas a rubrica ORIGINAL do Escrivão-Diretor.
* TODA a documentação do divórcio deverá ser
apresentada da seguinte forma: Original + 1 xerox autenticada. (A tradução
para o Italiano deverá ser feita por um tradutor juramentado c/
firma reconhecida do tradutor) - Original + 1 xerox autenticada).
- Cada certidão deverá estar correta quento
a: nome, sobreonme, data de nascimento, idade e filiação.
- Depois de reunida toda a documentação, o Patronato fará
a verficação de todos os documentos, caso haja algum erro
nos tópicos acima mencionados o interessado deverá providenciar
a retificação.
- Após feita a retificação dos nomes, o interessado
deverá se dirigir novamente ao patronato para uma nova verificação
desses documento.
- Se toda a documentação estiver correta, deverá
ser feita a tradução dos documentos para o Italiano "com
toda a orientação do Patronato".
6) QUANDO O PROCESSO ESTIVER TOTALMENTE CONCLUÍDO
- Trazer comprovante residencial (conta de luz ou telefone com
data do Mês da entrega do processo no Patronato) de todas as
pessoas casadas que estão no processo.
* MULHER ITALIANA OU DESCENDENTE TRANSMITE A CIDADANIA SÓ A FILHOS
NASCIDOS À PARTIR DE 01.01.1948.
* MULHER CASADA COM CIDADÃO ITALIANO ADQUIRE AUTOMATICAMENTE A
CIDADANIA ITALIANA SE CASOU ATÉ 27.04.1983
OBS: ATENDIMENTO COM SENHA ÀS 08:30 (10 SENHAS
POR DIA) - INFORMAÇÕES POR TELEFONE DAS 08:30 ÀS
14:30HS
SEDE CNETRAL: Rua Capitão Cavalcanti, 142 - CEP:
04017-000 - Tel/Fax: (011) 5579-2358 - São Paulo - SP
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