Cidadania Italiana

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A RECONSTRUÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA

OBS: PROVIDENCIAR PRIMEEIRAMENTE O ITEM 1 (ESTE DOCUMENTO NÃO TEM PRAZO DE VALIDADE, PODERÁ SER ANTIGO).

1) CERTIDÕES ITALIANAS - PARA PEDIDO DE CERTIDÕES NA ITÁLIA: (O pedido é feito com orientação do Patronato).
NASCIMENTO OU BATISMO: Trazer data ou ano do nascimento, nome completo do italiano, local e filiação
CASAMENTO: Trazer nome dos contraentes, local, data do casamento
ÓBITO: Trazer o nome do faleciso, local, data ou ano do falecimento
CERTIDÕES ITALIANAS (NASCITA O BATTESIMO, MATRIMONIO E MORTE) - Traduzir as italianas para o Português (por um tradutor juramentado) com firma reconhecida do tradutor - Trazer Original + 3 xerox autenticadas do documento italiano + original e 3 xerox autenticadas da tradução.

2) CONFORME O CASO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO QUE SEGUE ABAIXO PARTINDO DO ITALIANO QUE DEU ORIGEM À CIDADANIA "BISAVÔ, AVÔ(A), PAI OU MÃE".
Certidão de nascimento, casamento e óbito do bisavô + óbito da bisavó.
Certidão de nascimento, casamento e óbito do avô (se for falecido) + nascimento e óbito da avó.
Certidão de nascimento, casamento e óbito da avó (se for ele o falecida) +óbito do avô.
Certidão de nascimento, casamento e óbito do pai (se for falecido) + nascimento e óbito da mãe.
Certidão de nascimento, casamento e óbito da mãe (se for falecida) + óbito do pai ( se for falecido).
Certidão de nascimento e casamento do filho(a).
Homens até 50 anos, certidão militar (dispensa ou reservista) - Trazer 2 xerox autenticadas em SP-Capital.
Sempre que o Bisavô, avô(a), pai, mãe ou filho(a) for casado(a) pela 2ª vez trazer o 1º e o 2º casamento - se o 1º conjuge for falecido, trazer também o óbito.

* PARA CADA CERTIDÃO DO BRASIL (nascimento, casamento e óbito) - Trazer 2ª via atualizada (valid. máxima 06 meses) com firma reconhecida em cartório de SP-Capital + 1 xerox autenticada em SP-Capital conforme o original.
* ATENÇÃO: Qualquer certidão de nascimento brasileira deve constar o "Declarante" - se o declarante não foi o pai, além desta certidão, pedir também a de "Inteiro Teor" deste nascimento.

3) CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO ou NATURALIZAÇÃO DO ITALIANO - Trazer original + 2xrox autenticadas em SP-Capital. (Este documento não tem prazo de validade, poderá ser antigo)
Para pedido de certidão negativa de naturalização ou naturalização do Italiano: (ir na Av. Prestes Maia, 700). Esta certidão deverá trazer o nome correto do Italiano, assim como consta na certidão de nascimento Italiana.
Traduzir a certidão de nascimento Italiana para o Português, por um tradutor juramentado.
Levar: 1 xerox simples da certidão de nascimento da Itália e 1 xerox simples da tradução para o Português.
Se nas certidões aqui do Brasil, o Italiano continua com o mesmo nome que na certidão de nascimento Italiana, bastará levar somente: 1 xerox simples do casamento ou óbito do Brasil + xerox simples do RG do requerente.

4) EM CASO DE ITALIANO EM VIDA, NÃO PRECISA TRAZER OS DOCUMENTOS DO ITEN 3, BASTARÁ TRAZER A CARTEIRA DE IDENTIDADE PRA ESTRANGEIROS (RNE) - Trazer 2 xerox autenticadas em SP-Capital.

5) DIVORCIADOS - Para tornar válido na Itália o divórcio feito no Brasil (é obrigatório trazer):
* Certidão de (objeto e pé) com firma do Escrivão-Diretor reconhecida em cartório de SP-Capital
* Processo de divórcio (desde o pedido de conversão da separação judicial em divórcio, até a conclusão, incluindo o carimbo da decisão do Trânsito Julgado, devendo constar em TODAS as páginas a rubrica ORIGINAL do Escrivão-Diretor.
* TODA a documentação do divórcio deverá ser apresentada da seguinte forma: Original + 1 xerox autenticada. (A tradução para o Italiano deverá ser feita por um tradutor juramentado c/ firma reconhecida do tradutor) - Original + 1 xerox autenticada).

- Cada certidão deverá estar correta quento a: nome, sobreonme, data de nascimento, idade e filiação.
- Depois de reunida toda a documentação, o Patronato fará a verficação de todos os documentos, caso haja algum erro nos tópicos acima mencionados o interessado deverá providenciar a retificação.
- Após feita a retificação dos nomes, o interessado deverá se dirigir novamente ao patronato para uma nova verificação desses documento.
- Se toda a documentação estiver correta, deverá ser feita a tradução dos documentos para o Italiano "com toda a orientação do Patronato".

6) QUANDO O PROCESSO ESTIVER TOTALMENTE CONCLUÍDO - Trazer comprovante residencial (conta de luz ou telefone com data do Mês da entrega do processo no Patronato) de todas as pessoas casadas que estão no processo.

* MULHER ITALIANA OU DESCENDENTE TRANSMITE A CIDADANIA SÓ A FILHOS NASCIDOS À PARTIR DE 01.01.1948.

* MULHER CASADA COM CIDADÃO ITALIANO ADQUIRE AUTOMATICAMENTE A CIDADANIA ITALIANA SE CASOU ATÉ 27.04.1983

OBS: ATENDIMENTO COM SENHA ÀS 08:30 (10 SENHAS POR DIA) - INFORMAÇÕES POR TELEFONE DAS 08:30 ÀS 14:30HS

SEDE CNETRAL: Rua Capitão Cavalcanti, 142 - CEP: 04017-000 - Tel/Fax: (011) 5579-2358 - São Paulo - SP